JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001852-18.2010.5.02.0070

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001852-18.2010.5.02.0070, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO ART. 11-A, § 1º, DA CLT E DA IN Nº 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA 1. Anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável à Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 114 do TST. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou a tese de que a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho implica ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da Constituição da República. 2. Com o advento da referida lei, foi incluído o art. 11-A, § 1º, da CLT, que dispõe que "a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução." 3. Com o intuito de definir a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017, o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST estipulou que "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". 4. Na hipótese, ficou consignado no acórdão regional que a Exequente foi intimada, em 18/10/2019, para impulsionar a execução, sob pena de declaração de extinção, porém manteve-se inerte. 5. Assim, como houve o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001852-18.2010.5.02.0070. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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