Agravo 0101355-68.2018.5.01.0002
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Sup…