JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000648-02.2012.5.01.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000648-02.2012.5.01.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto em fase deexecução(art. 896, § 2º, da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000648-02.2012.5.01.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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