Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001173-41.2016.5.06.0023
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12 X 36. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001173-41.2016.5.06.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…