JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012616-81.2019.5.15.0039

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012616-81.2019.5.15.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DO REGIME DE PEGADAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85 DO TST.ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012616-81.2019.5.15.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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