Recurso de Revista 0010120-07.2021.5.15.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas process…