JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001968-85.2020.5.10.0802

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001968-85.2020.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ECT. ASSALTO EM AGÊNCIA POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reforma a decisão recorrida, pois de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, que atuam como Banco Postal, são submetidos a um risco maior do que o ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001968-85.2020.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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