- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0088300-59.2006.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que "a devolução do valor recebido a maior deve ser processada nestes próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto" . Todavia, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução afronta o devido processo legal, pois não permite o exercício do contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0088300-59.2006.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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