JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0239400-21.2009.5.02.0073

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0239400-21.2009.5.02.0073, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. 1 - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não é possível a determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do art. 5º, LV e LIV, da CF, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal à exequente. A restituição deverá ser buscada por meio da ação apropriada, qual seja, ação de repetição de indébito. Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0239400-21.2009.5.02.0073. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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