- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/06/2023
- Data de publicação
- 28/07/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-45.2012.5.01.0052, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO QUE NÃO LOGRA DEMONSTRAR A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, A VIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA E NÃO REFUTA DEVIDAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO REPUTADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL EM DECISÃO FUNDAMENTADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001185-45.2012.5.01.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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