JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012762-30.2016.5.15.0039

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012762-30.2016.5.15.0039, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS . SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012762-30.2016.5.15.0039. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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