JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001186-25.2016.5.05.0037

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0001186-25.2016.5.05.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme salientado no acórdão ora embargado, não obstante tenha a parte indicado a fonte oficial de publicação do aresto indicado para o fim de demonstração da existência de divergência jurisprudencial e tenha transcrito trechos dos fundamentos do seu inteiro teor, não cuidou de transcrever a ementa do julgado, nem juntou aos autos a cópia respectiva, conforme exigem o item III, combinado com o item I, letra "a", da Súmula nº 337 desta Corte, o que se faz necessário, uma vez que, nos termos esclarecidos pela própria súmula, só são publicados no DEJT o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Em virtude da imprestabilidade do aresto paradigma não houve pronunciamento acerca do mérito recursal, o que afasta a alegada omissão quanto a eventual existência do alegado distinguishing. Infundadas as alegações da embargante, não se identificando, no caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o seu mero inconformismo com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001186-25.2016.5.05.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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