JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011337-49.2015.5.15.0088

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0011337-49.2015.5.15.0088, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - Na hipótese, o acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios que justificam a presente medida recursal . 2 - Com efeito, este Colegiado bem dirimiu a controvérsia em torno do pagamento em dobro das férias, aplicando em sua integralidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 501, julgou procedente a ação para "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". 3 - Não cabe, aqui, discutir acerca do impacto do julgado sobre os princípios da segurança jurídica e da igualdade, tampouco a respeito da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, pois a própria excelsa Corte já se manifestou acerca da aplicação do seu entendimento no tempo, determinando a invalidação das decisões judiciais condenatórias ainda não transitadas em julgado, cabendo a este Tribunal, tão somente, aplicar o que fora determinado, em razão da eficácia vinculante das decisões exaradas por aquele Tribunal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011337-49.2015.5.15.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011126-13.2015.5.15.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - No acórdão embargado consta que a controvérsia em torno do pagamento em dobro das férias foi dirimida aplicando-se em sua integralidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 501, julgou procedente a ação para "(a) decla…

Embargos de Declaração 0011126-13.2015.5.15.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - No acórdão embargado consta que a controvérsia em torno do pagamento em dobro das férias foi dirimida aplicando-se em sua integralidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 501, julgou procedente a ação para "(a) decla…

Embargos de Declaração 0011126-13.2015.5.15.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - No acórdão embargado consta que a controvérsia em torno do pagamento em dobro das férias foi dirimida aplicando-se em sua integralidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 501, julgou procedente a ação para "(a) decla…

Recurso de Embargos 0011126-13.2015.5.15.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 29/06/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007 - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL - FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT - SÚMULA Nº 450 DO TST - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 501, em Sessão Virtual realizada no período de 1/7/2022 a 5/8/2022, julgou procedente a ação para "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribuna…

Embargos de Declaração 0011491-09.2017.5.15.0117

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/06/2023

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF 1. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão em face da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sua composição plenária (sessão virtual de 08/08/2022), julgou procedente a ADPF 501…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.