Agravo 0000195-04.2017.5.06.0161
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo, a executada não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator. 2. O óbice erigido pelo Tribunal Regional (incidência da Súmula nº 218 do TST) foi confirmado pela decisão monocrática e não enfrentado no agravo. Limitou-se a agravante…