JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000896-78.2020.5.17.0152

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0000896-78.2020.5.17.0152, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A análise dos autos revela que a reclamada colacionou a integralidade do acórdão impugnado no seu recurso de revista (fls. 362/383) por diversas vezes. 2. Ocorre que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do acórdão regional não atende o indispensável cotejo analítico entre a decisão combatida e as teses defendidas pela recorrente - exigido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000896-78.2020.5.17.0152. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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