JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-92.2020.5.02.0056

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-92.2020.5.02.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei nº 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, ficando o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um dos pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante caracteriza violação dos arts. 141 e 492 do CPC. III. No caso , o Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com o entendimento desta Quarta Turma, bem como com a maioria da jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000772-92.2020.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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