- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000082-26.2019.5.02.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista que o valor da causa é de R$ 80 . 000.000,00, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II. Desse modo, tendo a Agravante logrado êxito em infirmar o óbice erigido pela decisão agravada, concernente à ausência de transcendência econômica da causa, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Hipótese em que a Reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista , as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pelo acórdão Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. I. A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional indeferiu o pedido da gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica porque não " demonstrada a ausência de meios financeiros para suportar as despesas processuais". O recurso de revista não viabiliza trânsito quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. Entendimento diverso demandaria adoção de premissa fática diversa da assentada pelo Tribunal Regional, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E NEGATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. I. Referidos temas não constaram da decisão denegatória do recurso de revista, não se valendo a parte dos devidos embargos declaratórios, conforme exige a Instrução Normativa 40 do TST . Operou-se, então, a preclusão. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000082-26.2019.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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