JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000688-77.2020.5.13.0032

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0000688-77.2020.5.13.0032, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO APENAS EM RECURSO DE REVISTA. INOVSERVÂNCIA DO ART. 99, § 7º, DO CPC E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Súmula nº 463, item II, do TST, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". No caso, a reclamada, ao postular o benefício da justiça gratuita apenas em sede de recurso de revista, não anexou qualquer documento que demonstrasse, de forma indubitável, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, restando correta a decisão que indeferiu o pleito. Todavia, a Vice-Presidência do Tribunal Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita postulado apenas em sede de recurso de revista, deveria ter aberto prazo para a realização do depósito recursal, sendo vedada a declaração de deserção de imediato (inteligência da O.J. nº 269, item II, da SBDI-1 do TST). Considerando que a reclamada, ao interpor seu agravo de instrumento, efetuou o recolhimento do depósito recursal, atingindo o valor da condenação, resta afastado o óbice da deserção, passando-se ao exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Na hipótese , a ora agravante indicou apenas o trecho do acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever a peça dos embargos de declaração , o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório produzido, concluiu que não incide a prescrição bienal no caso, uma vez que o contrato do reclamante encerrou em 31/01/2019. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que " a relação havida entre as partes findou há bastante tempo, mais precisamente, em 19/12/2018 ", premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a data do término do vínculo empregatício se deu em 19/12/2018, como afirma a reclamada, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório produzido, reconheceu o vínculo empregatício do reclamante. Afirmou que " a despeito da tese defensiva, o conjunto probatório demonstra a realização de trabalho subordinado pelo reclamante, com onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, correta a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, em observância ao disposto no art. 3º da CLT ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício não foram cumpridos pelo reclamante, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não havia vínculo empregatício, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a limitação da condenação aos pedidos formulados na inicial. Assim, considerando que a decisão agravada está em consonância com a pretensão aduzida nas razões do recurso de revista, não há falar em interesse recursal da parte reclamada, no tópico, razão pela qual o agravo não deve ser provido. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que o reconhecimento do vínculo empregatício em juízo não impede a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu de acordo com a Súmula 462 desta Casa. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte, como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 790, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT para conceder a justiça gratuita valeu-se apenas da simples declaração de hipossuficiência da demandante, incorrendo em violação literal do art. 790, § 4º, da CLT, pois ausente qualquer elemento que indique a insuficiência de recursos. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000688-77.2020.5.13.0032. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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