JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010737-74.2016.5.03.0137

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0010737-74.2016.5.03.0137, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, verifica-se que as Reclamadas não impugnaram ou sequer tangenciaram os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010737-74.2016.5.03.0137. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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