JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002422-07.2012.5.03.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0002422-07.2012.5.03.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto depois de expirado o prazo de 8 (oito) dias úteis estabelecido no art. 265, "caput", do Regimento Interno desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002422-07.2012.5.03.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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