Agravo 0011466-21.2019.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Diss…