Embargos de Declaração 0010495-10.2022.5.03.0104
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010495-10.2022.5.03.0104. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)