Embargos de Declaração 0010575-89.2019.5.03.0035
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010575-89.2019.5.03.0035. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos aut…