JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-14.2017.5.04.0451

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-14.2017.5.04.0451, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020982-14.2017.5.04.0451. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118600-12.2008.5.01.0045

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. TERMO DE REPACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, c…

Recurso de Revista 0000270-25.2024.5.06.0023

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2025

EMENTA: CMB/ge/et/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA ADESÃO AO PDV. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-79.2012.5.18.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. INCORPORAÇÃO DE PROMOÇÕES E REAJUSTES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de …

Recurso de Revista 0020150-57.2020.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EXTENSÃO DA QUITAÇÃO - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regio…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001461-90.2017.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FRAUDE NOS PDVs DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.