JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100721-25.2018.5.01.0341

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100721-25.2018.5.01.0341, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUSA DE VALIDADE AO SEGURO GARANTIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100721-25.2018.5.01.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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