- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010524-55.2013.5.18.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INATIVIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. A decisão agravada manteve a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada para manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que comprovado o assédio moral operacionalizado a partir da inatividade forçada, ou seja, circunstância em que o empregador nega ao empregado o direito de trabalhar, afastando-o das tarefas habituais. Todavia, em sua minuta de agravo, a Agravante limita-se a sustentar, genericamente, que cumpriu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, bem como que a matéria oferece transcendência. Alega, ainda, que o recurso de revista diz respeito a " deserção aplicada incorretamente ", argumentação completamente dissociada das fundamentação adotada na análise do apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010524-55.2013.5.18.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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