- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001000-84.2019.5.09.0069, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: I . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL . ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. VALORES PROVISORIAMENTE ATRIBUÍDOS PARA CADA UM DOS PEDIDOS . MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da empresa para determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, impõe-se a reforma da decisão agravada, por possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. VALORES PROVISORIAMENTE ATRIBUÍDOS PARA CADA UM DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 14 E 492 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os artigos 141 e 492 da CPC/2015. 2 . No caso presente, o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos, tendo em vista que registrou expressamente que os valores conferidos às pretensões eram provisórios. 3 . Logo, correta a decisão regional no sentido de que a condenação não fica limitada ao quantum estimado. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001000-84.2019.5.09.0069. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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