Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020123-67.2021.5.04.0027
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO PROCESSUAL APLICÁVEL À RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. SUMARÍSSIMO 2. ABONO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se r…