- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno 0000640-21.2017.5.08.0208, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS ESCOLARES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, quanto ao tema "Estado do Amapá - contrato de trabalho - Unidade Descentralizada de Educação (UDE) - caixas escolares - validade". No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a pretensão do Estado do Amapá de reconhecimento, por ausência de submissão a concurso público, da nulidade do contrato de trabalho firmado por meio de Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs) ou Caixas Escolares, pessoas jurídicas de direito privado. Conforme reiteradas decisões desta Sétima Turma, a matéria não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000640-21.2017.5.08.0208. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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