- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001271-44.2010.5.01.0421, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição bienal, reintegração, indenização por dano moral e quantum indenizatório. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da desfundamentação do apelo à luz do art. 896 da CLT, do art. 896, "a", §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT e das Súmulas 296, I, do TST, e 636 do STF, impedindo o trânsito recursal. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, que, por si sós, retiraram a possibilidade de cabimento do recurso. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001271-44.2010.5.01.0421. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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