- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001456-90.2019.5.02.0431, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 440 DO TST. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento do plano de saúde do reclamante, aposentado por invalidez, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula n° 440. Assim, julgada a questão em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte, impondo-se a manutenção da decisão agravada, que não reconheceu a transcendência da matéria. Agravo interno a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001456-90.2019.5.02.0431. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.