- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0001404-20.2017.5.05.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT . TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001404-20.2017.5.05.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.