- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000195-53.2019.5.08.0201, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT . TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000195-53.2019.5.08.0201. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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