JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000101-25.2021.5.19.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno 0000101-25.2021.5.19.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento do TST no sentido de não haver direito adquirido por parte do empregado às regras vigentes antes da privatização da empregadora, entidade integrante da Administração Pública Indireta, dentre eles o direito à realização de processo administrativo interno prévio à dispensa. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000101-25.2021.5.19.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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