- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-50.2021.5.07.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO SOMENTE DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1. A mera transcrição do dispositivo do acórdão não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Isso porque demonstra apenas a conclusão alcançada pelo julgador, sem expor a tese jurídica desenvolvida e os fundamentos que serviram de esteio para o resultado proclamado. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão regional, o qual não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão exarada. A parte, portanto, não cumpriu adequadamente o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000477-50.2021.5.07.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.