- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021229-81.2017.5.04.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante a decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, a demandada não impugna o fundamento do Tribunal Regional para denegar seguimento ao apelo, qual seja, ausência de confronto analítico, pressuposto processual imposto pela Lei nº 13.015/2014. Limita-se, pois, a reiterar as razões do recurso de revista. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Na hipótese, a parte agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação do motivo que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021229-81.2017.5.04.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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