- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000798-17.2020.5.02.0242, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, a demandada limita-se a transcrever os trechos da decisão pertinente aos próprios fundamentos, sem, contudo, sustentar que atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no tocante ao prequestionamento da controvérsia em debate. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento, pois sequer tratou de legitimidade da parte a decisão agravada. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000798-17.2020.5.02.0242. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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