- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-49.2021.5.02.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO E CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. Dessa forma, apesar do inconformismo do agravante, o apelo encontra-se em desconformidade com o art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte, com relação ao tema debatido no recurso de revista, não se reporta aos pressupostos específicos de admissibilidade recursal. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001130-49.2021.5.02.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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