- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0000482-55.2019.5.17.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RETIFICAÇÃO DAS GUIAS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP - ATIVIDADE DE RISCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART.896, § 9º , DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista em que a Parte não indica nenhuma das hipóteses do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000482-55.2019.5.17.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.