- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100191-53.2021.5.01.0264, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. O Tribunal Regional asseverou que o título executivo não é exigível, pois, quando distribuída a presente ação de execução, em 29/3/2021, já vigorava decisão judicial em sede de tutela de urgência, nos autos de nº 0101151-30.2018.5.01.0000 (SEDI-1), suspendendo a exigibilidade desde julho de 2019. 2. A decisão, como posta, não viola diretamente o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, porque se faz imprescindível o exame da legislação infraconstitucional aplicável à controvérsia (arts. 313, V, "a"; 783; e 969 do CPC), o que atrai o óbice processual previsto no art. 896, § 2º, e na Súmula nº 266 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100191-53.2021.5.01.0264. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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