- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100888-94.2020.5.01.0301, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO RESCISÓRIA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - SUSPENSÃO DE AÇÕES PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Trata-se de processo que tramita em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita apenas à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. Com efeito, o exequente aponta violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, cuja principiologia refere-se a razoável duração do processo. 3. Portanto, a invocação genérica de afronta ao dispositivo constitucional, em referência, todavia, não se revela suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. 4. Nesses termos, considerando que a matéria em debate ostenta natureza infraconstitucional, a análise do recurso de revista encontra óbice na diretriz perfilhada na Súmula nº 266 do TST e no disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100888-94.2020.5.01.0301. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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