JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000394-48.2020.5.10.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000394-48.2020.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INESTRUMENTO - SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade nos termos em que foi proferida. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST e inviabilizando a análise do presente agravo interno. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000394-48.2020.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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