JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-68.2020.5.20.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-68.2020.5.20.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURADA - ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. Conforme destacado na decisão agravada, a negativa de prestação jurisdicional arguida foi genérica, sequer indicando em que ponto o acórdão recorrido foi omisso. 2. A parte tem o dever de indicar especificamente os pontos sobre os quais o Tribunal Regional não se pronunciou, já que a mera transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão proferido em resposta não são suficientes para fazer o cotejo entre as razões recursais e o acórdão, a fim de procurar eventual defeito no julgado. 3. Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não se pode cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos omissos na decisão recorrida, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000468-68.2020.5.20.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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