- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 0001005-33.2020.5.17.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM BANHEIROS DE USO COLETIVO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . 1. A Súmula nº 448, II, do TST preconiza que " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese da referida norma. 3. In casu , a Corte Regional indeferiu o adicional de insalubridade em grau máximo decorrente da higienização de banheiros de grande circulação, sob dois argumentos: de que "a prova dos autos é no sentido de que os banheiros eram de uso privativo dos empregados da segunda Reclamada, e não de uso público" e de que não restou atendido o disposto na norma coletiva, porquanto "não restou comprovado, já que considerando o números de funcionários por andar (de 100 a 150 pessoas) e o número de banheiros (4 por andar), a circulação por banheiro era inferior a 40 pessoas". 4. Logo, a decisão regional encontra-se em dissonância com o disposto na Súmula 448, II, do TST, sendo, portanto, devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001005-33.2020.5.17.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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