- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0010875-28.2017.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO POR CERCA DE 50 PESSOAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. Ante o possível desacerto da decisão monocrática em relação à situação específica dos autos, o agravo deve ser provido para haver a apreciação do agravo de instrumento pelo Colegiado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO POR CERCA DE 50 PESSOAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. No caso , consta no acórdão regional que a prova oral referendou que os sanitários eram usados por cerca de 50 (cinquenta) empregados da área administrativa da empresa. Assim, verifica-se possível contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST , ao ser indeferida a pretensão autoral. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO POR CERCA DE 50 PESSOAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Na hipótese, consta no acórdão regional que a prova oral referendou que os sanitários em questão eram usados por cerca de 50 (cinquenta) empregados da área administrativa da empresa. Assim, a v. decisão regional contrariou o item II da Súmula 448 do TST ao indeferir a pretensão autoral. Precedentes. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010875-28.2017.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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