JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101182-57.2019.5.01.0051

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101182-57.2019.5.01.0051, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - REMUNERAÇÃO EXTRA-FOLHA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT 1. Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. 2. Nos demais temas, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101182-57.2019.5.01.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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