JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-30.2019.5.10.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-30.2019.5.10.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 1. Quanto ao tópico "enquadramento sindical", o Recurso de Revista está desfundamentado, a teor do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 221 do TST. 2. Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000430-30.2019.5.10.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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