- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-55.2017.5.06.0413, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO SÓCIO-EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILICADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST 1. Verifica-se nos autos a ausência de instrumento de mandato regular, outorgando poderes ao subscritor do Recurso de Revista, pois a procuração juntada não está assinada pelo outorgante, decorrendo a sua inexistência , e não há mandato tácito . Inaplicabilidade do item II da Súmula nº 383 do TST. Julgados da C. SBDI-1 e Turmas do TST. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000180-55.2017.5.06.0413. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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