JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011452-47.2015.5.01.0060

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0011452-47.2015.5.01.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI N° 8.878/1994. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. REAJUSTES GERAIS E PROGRESSÕES LINEARES. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011452-47.2015.5.01.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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