- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 1000366-61.2019.5.02.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A matéria demanda a análise do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do art . 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Incidem, na hipótese, os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto do estrito cumprimento dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e aos demais dispositivos constitucionais indicados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000366-61.2019.5.02.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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